Fórum Regional dos Direitos Humanos Surdos

DATA: 27 DE MARÇO DE 2015

LOCAL: FIRJAN - Av Graça Aranha, 01 Centro Rio de Janeiro  RJ

13º andar Auditório Copacabana

 

Preâmbulo

            A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, através da resolução 217, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.

            Em consonância com Declaração dos Direitos Humanos, foi aprovado o Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do art 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo, assinados em Nova York, 30 de março de 2007.

            Em 25 de agosto de 2009, o governo brasileiro promulga o Decreto 6.949 que, no art. 3º, estabelece como “Princípios Gerais” da Convenção: “o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive, a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; a não discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade  de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre o homem e a mulher; o  respeito pelo desenvolvimento das capacidades crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade”

A convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem reconheça que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.

Missão da FENEIS

No ano de 1987 foi criada a Federação Nacional de Educação e Integração dos surdos (FENEIS). Nosso objetivo é avançar na conquista de direitos das pessoas surdas, monitorar a implantação dessas conquistas pelas diferentes esferas de governo, participar ativamente no processo de formulação de políticas ligadas à pessoa surda em suas múltiplas faces identitárias, étnicas, de vivência de sexualidade, de opções em relação a autodenominação e/ou de constituição física pessoal.

Art. 5º Todos são perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade, VADE MECUM,2010, PAG. 7

Objetivo dos Fóruns Regionais

            Formar líderes surdos; conferir organicidade aos movimentos de liderança surda; discutir, rever ou propor aos órgãos competentes Políticas Públicas para a Pessoa Surda, para a Educação bilíngüe para/de surdos;

Incentivar, apoiar e ampliar as lutas do Movimento dos Jovens Surdos, do Movimento Negro Surdo, do Movimento GLBTTS Surdo, do Movimento da Mulher Surda, do Movimento da Cultura Surda, do Movimento da Pessoa Idosa Surda, do Movimento Surdocego e outros movimentos de lideranças que venham a se constituir.